Biblio Fora da Caixa

Sua Biblioteca de conteúdo online

Lei autoriza e fixa regras para instalar carregadores de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais em SP; entenda

fev 20, 2026


Consumidores têm optado pelo carro elétrico
TV TEM/ Reprodução
A lei que autoriza a instalação e define as regras para carregadores de carros elétricos nas garagens de condomínios residenciais e comerciais de São Paulo foi sancionada na quinta-feira (19) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Até então, a falta de uma lei específica deixava com os condomínios a decisão se os equipamentos seriam permitidos ou não.
Abaixo, entenda o que diz a lei:
A instalação deverá ter compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma.
Os custos de instalação em vagas de garagem privativas ficarão a cargo dos próprios condôminos.
A instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A execução da instalação terá que ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
O condômino deverá fazer a comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
A lei estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
Em relação aos novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, eles deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do estado para a expansão da mobilidade elétrica.Consumidores têm optado pelo carro elétrico
TV TEM/ Reprodução
A lei que autoriza a instalação e define as regras para carregadores de carros elétricos nas garagens de condomínios residenciais e comerciais de São Paulo foi sancionada na quinta-feira (19) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Até então, a falta de uma lei específica deixava com os condomínios a decisão se os equipamentos seriam permitidos ou não.
Abaixo, entenda o que diz a lei:
A instalação deverá ter compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma.
Os custos de instalação em vagas de garagem privativas ficarão a cargo dos próprios condôminos.
A instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A execução da instalação terá que ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
O condômino deverá fazer a comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
A lei estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
Em relação aos novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, eles deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do estado para a expansão da mobilidade elétrica. g1

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.