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Justiça suspende processo seletivo para contratar professores temporários em Taubaté após ação do MP-SP

fev 27, 2026


Imagem de arquivo – Sala de aula em Taubaté.
Divulgação
A Justiça suspendeu, provisoriamente, a continuidade do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (26).
A medida determina a suspensão dos efeitos da prorrogação do Contrato Administrativo firmado entre a prefeitura e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do certame. Com isso, fica interrompida, temporariamente, a realização do Processo Seletivo Simplificado que previa provas neste domingo (1º).
Na ação, o MP-SP questiona a legalidade da contratação da empresa por meio de licitação, além da prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024.
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Segundo o Ministério Público, o contrato teria sido extinto com a revogação dos editais anteriores e não poderia ter sido “ressuscitado” pela atual gestão.
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O órgão também aponta possíveis irregularidades no procedimento, como a ausência de pesquisa de preços, a transferência integral da receita das inscrições à empresa organizadora e, principalmente, a falta de comprovação da publicação do contrato e do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista em lei.
Ao analisar o caso, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro entendeu que, em uma avaliação preliminar, há indícios de que o contrato e seu aditamento não tenham sido publicados no prazo legal no PNCP, o que pode comprometer sua eficácia e até levar à nulidade futura da contratação.
A magistrada também considerou que não há risco de descontinuidade do serviço educacional, conforme informado pelo próprio município, e que permitir o avanço das etapas do processo seletivo poderia gerar prejuízos maiores aos cofres públicos caso o contrato venha a ser anulado.
Em decisão, ela destacou que, quanto mais avançarem as fases do certame, maior poderá ser o valor de eventual indenização à empresa organizadora.
“Defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prorrogação do contrato administrativo, ficando suspensa a continuidade da realização do processo seletivo”, decidiu a magistrada.
Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté disse que “respeita as decisões do Poder Judiciário e que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, apresentando, no prazo legal, a defesa pertinente nos autos do processo”.
Ainda segundo a prefeitura, a gestão tem “compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação, adotando as medidas administrativas necessárias para garantir a regularidade e o pleno funcionamento da rede municipal de ensino”.
Liberação do STF
Em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, havia autorizado a prefeitura de Taubaté (SP) a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários. A decisão tinha caráter provisório – relembre clicando aqui.
Prédio da Prefeitura de Taubaté
Divulgação/Prefeitura
Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantinaImagem de arquivo – Sala de aula em Taubaté.
Divulgação
A Justiça suspendeu, provisoriamente, a continuidade do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (26).
A medida determina a suspensão dos efeitos da prorrogação do Contrato Administrativo firmado entre a prefeitura e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do certame. Com isso, fica interrompida, temporariamente, a realização do Processo Seletivo Simplificado que previa provas neste domingo (1º).
Na ação, o MP-SP questiona a legalidade da contratação da empresa por meio de licitação, além da prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024.
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Segundo o Ministério Público, o contrato teria sido extinto com a revogação dos editais anteriores e não poderia ter sido “ressuscitado” pela atual gestão.
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O órgão também aponta possíveis irregularidades no procedimento, como a ausência de pesquisa de preços, a transferência integral da receita das inscrições à empresa organizadora e, principalmente, a falta de comprovação da publicação do contrato e do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista em lei.
Ao analisar o caso, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro entendeu que, em uma avaliação preliminar, há indícios de que o contrato e seu aditamento não tenham sido publicados no prazo legal no PNCP, o que pode comprometer sua eficácia e até levar à nulidade futura da contratação.
A magistrada também considerou que não há risco de descontinuidade do serviço educacional, conforme informado pelo próprio município, e que permitir o avanço das etapas do processo seletivo poderia gerar prejuízos maiores aos cofres públicos caso o contrato venha a ser anulado.
Em decisão, ela destacou que, quanto mais avançarem as fases do certame, maior poderá ser o valor de eventual indenização à empresa organizadora.
“Defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prorrogação do contrato administrativo, ficando suspensa a continuidade da realização do processo seletivo”, decidiu a magistrada.
Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté disse que “respeita as decisões do Poder Judiciário e que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, apresentando, no prazo legal, a defesa pertinente nos autos do processo”.
Ainda segundo a prefeitura, a gestão tem “compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação, adotando as medidas administrativas necessárias para garantir a regularidade e o pleno funcionamento da rede municipal de ensino”.
Liberação do STF
Em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, havia autorizado a prefeitura de Taubaté (SP) a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários. A decisão tinha caráter provisório – relembre clicando aqui.
Prédio da Prefeitura de Taubaté
Divulgação/Prefeitura
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