
28 detentos serão transferidos
DPEMT
A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Alto Araguaia, a 426 km de Cuiabá, após constatar superlotação na unidade prisional. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Garcia Maziero, da 2ª Vara de Alto Araguaia, foi publicada nesta segunda-feira (2).
O magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou a transferência imediata de 28 detentos. Também fixou um limite máximo provisório de ocupação e proibiu o ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido ao patamar adequado.
O g1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Durante inspeção realizada em fevereiro, a Defensoria constatou que a unidade tem capacidade para 80 reeducandos, mas abriga, atualmente, 137, número 71% superior ao limite previsto.
Segundo a DPEMT, a área total da carceragem é de 556,82 m². Dividido entre os 137 presos, o espaço corresponde a 4,06 m² por pessoa, abaixo do mínimo legal de 6 m² estabelecido pela Lei de Execução Penal.
Outro ponto apontado é que a Cadeia Pública de Alto Araguaia não foi construída originalmente para essa finalidade. O prédio funcionava como delegacia de polícia e foi adaptado para receber presos. Localizada na região central da cidade, a estrutura improvisada amplia os riscos à segurança pública e à integridade dos detentos e servidores.
A decisão proíbe o recebimento de novos reeducandos até que o número de presos seja reduzido para 80, capacidade oficial da cadeia.
Veja os vídeos que estão em alta no g128 detentos serão transferidos
DPEMT
A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Alto Araguaia, a 426 km de Cuiabá, após constatar superlotação na unidade prisional. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Garcia Maziero, da 2ª Vara de Alto Araguaia, foi publicada nesta segunda-feira (2).
O magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou a transferência imediata de 28 detentos. Também fixou um limite máximo provisório de ocupação e proibiu o ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido ao patamar adequado.
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Durante inspeção realizada em fevereiro, a Defensoria constatou que a unidade tem capacidade para 80 reeducandos, mas abriga, atualmente, 137, número 71% superior ao limite previsto.
Segundo a DPEMT, a área total da carceragem é de 556,82 m². Dividido entre os 137 presos, o espaço corresponde a 4,06 m² por pessoa, abaixo do mínimo legal de 6 m² estabelecido pela Lei de Execução Penal.
Outro ponto apontado é que a Cadeia Pública de Alto Araguaia não foi construída originalmente para essa finalidade. O prédio funcionava como delegacia de polícia e foi adaptado para receber presos. Localizada na região central da cidade, a estrutura improvisada amplia os riscos à segurança pública e à integridade dos detentos e servidores.
A decisão proíbe o recebimento de novos reeducandos até que o número de presos seja reduzido para 80, capacidade oficial da cadeia.
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