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Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada

abr 14, 2026

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou a indenização em R$ 500 mil, as operadoras agiram dolosamente “com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes”.Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou a indenização em R$ 500 mil, as operadoras agiram dolosamente “com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes”. Noticias do STJ

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