Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado

Relator do repetitivo, o ministro Og Fernandes explicou que a regressão cautelar visa à garantia imediata do adequado cumprimento da pena e da preservação da disciplina prisional enquanto se apura a falta do preso.Relator do repetitivo, o ministro Og Fernandes explicou que a regressão cautelar visa à garantia imediata do adequado cumprimento da pena e da preservação da disciplina prisional enquanto se apura a falta do preso. Noticias do STJ

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