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Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI

jan 6, 2026

Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária.Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Noticias do STJ

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