Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário

O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato.O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato. Noticias do STJ

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