Piso salarial do comércio de Feira de Santana é definido em convenção coletiva; confira reajuste

Piso salarial do comércio de Feira de Santana é definido em convenção coletiva; confira reajuste


Piso salarial do comércio é definido em convenção coletiva em Feira de Santana
Izinaldo Barreto
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, definiu novos valores para o piso salarial da categoria, além de reajustes, pagamento de abono e regras para o funcionamento do setor durante feriados.
Com o acordo, o novo piso salarial do comércio passa a ser de R$ 1.760, o que representa um reajuste de 6,02%. Para os trabalhadores em funções atípicas, o piso foi fixado em R$ 1.682. Já os empregados que recebem salários acima do piso terão reajuste de 5,5%.
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Também ficou definido o pagamento de abono salarial, dividido em duas parcelas de R$ 212, com vencimento nos dias 7 de maio e 19 de junho. Para os trabalhadores com diferenças salariais retroativas, a convenção estabelece que os valores poderão ser pagos em até duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
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Funcionamento em feriados
A convenção também definiu regras para o funcionamento do comércio de Feira de Santana durante os feriados de Carnaval, Corpus Christi e 12 de outubro.
De acordo com o que foi firmado, o comércio do centro da cidade não funcionará na segunda e na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira permanece como a data oficial de comemoração do Dia do Comerciário, enquanto a terça-feira de Carnaval foi substituída pelo feriado de Corpus Christi.
Conforme previsto na convenção, Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho, será o único feriado autorizado para funcionamento do comércio no centro de Feira de Santana.
O acordo também autoriza o funcionamento do comércio do centro no dia 12 de outubro, exclusivamente para revendedores de artigos infantis, com horário permitido até as 13h, podendo iniciar as atividades a partir das 7h. Nos demais feriados, o comércio do Centro permanecerá fechado.
Já o funcionamento do comércio nos bairros e nos shoppings permanece livre, podendo operar normalmente em todas as datas, conforme as regras estabelecidas.
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Com o acordo, o novo piso salarial do comércio passa a ser de R$ 1.760, o que representa um reajuste de 6,02%. Para os trabalhadores em funções atípicas, o piso foi fixado em R$ 1.682. Já os empregados que recebem salários acima do piso terão reajuste de 5,5%.
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Também ficou definido o pagamento de abono salarial, dividido em duas parcelas de R$ 212, com vencimento nos dias 7 de maio e 19 de junho. Para os trabalhadores com diferenças salariais retroativas, a convenção estabelece que os valores poderão ser pagos em até duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
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Funcionamento em feriados
A convenção também definiu regras para o funcionamento do comércio de Feira de Santana durante os feriados de Carnaval, Corpus Christi e 12 de outubro.
De acordo com o que foi firmado, o comércio do centro da cidade não funcionará na segunda e na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira permanece como a data oficial de comemoração do Dia do Comerciário, enquanto a terça-feira de Carnaval foi substituída pelo feriado de Corpus Christi.
Conforme previsto na convenção, Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho, será o único feriado autorizado para funcionamento do comércio no centro de Feira de Santana.
O acordo também autoriza o funcionamento do comércio do centro no dia 12 de outubro, exclusivamente para revendedores de artigos infantis, com horário permitido até as 13h, podendo iniciar as atividades a partir das 7h. Nos demais feriados, o comércio do Centro permanecerá fechado.
Já o funcionamento do comércio nos bairros e nos shoppings permanece livre, podendo operar normalmente em todas as datas, conforme as regras estabelecidas.
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